
Nada justifica o fato de a empresa induzir uma empregada com câncer a pedir demissão. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que condenou um banco a indenizar sua ex-funcionária, doente na época, no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.
De acordo com os autos, a empregada estava com câncer e precisava se afastar para fazer tratamento com frequência. Segundo uma testemunha, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à empregada por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga.
A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Ela destacou que na situação frágil em que se encontrava a funcionária na época, era compreensível que ela hesitasse em aderir ao Programa de Demissão Incentivada. Para a relatora, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante. (Conjur/Assessoria de Imprensa do TRT-RS)
PLENÁRIA REGIONAL NORDESTE COMEÇA HOJE
Começou hoje (3/2), em Natal-RN, a Plenária Regional Nordeste, com a participação de 80 delegados. Na pauta de discussões, as eleições 2010 e seus impactos para a classe trabalhadora, a importância da participação dos trabalhadores nos conselhos das fundações de previdência complementar e dos planos de saúde e a pauta do ACT 2010/11 da Embrapa. A plenária será encerrada no sábado (6/3). Na próxima semana, será realizada a Plenária Regional Norte, em Mosqueiro-PA (de 10 a 12/3).
IMPOSTO DE RENDA
Senado aprova isenção para aposentados a partir de 60 anos de idade
Idosos a partir de 60 anos que recebem rendimentos da Previdência Social poderão ficar isentos do Imposto de Renda (IR). Atualmente, a idade para usufruir deste benefício é 65 anos. A alteração foi aprovada ontem (2/2), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Caso não haja recurso contra a decisão terminativa do colegiado, o texto vai ao exame da Câmara. A isenção estará limitada até o valor de R$ 1.434,59, e, de acordo com o projeto (PLS 187/04), abrange rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social.
O objetivo da proposição é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03). O senador César Borges (PR-BA), autor da proposta, lembra que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal devido ao fato de o tema exigir lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. (Agência Senado)
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Contribuinte deve analisar se antecipar restituição do IR vale a pena
Os contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda precisam analisar com cuidado os empréstimos que os bancos oferecem nesse período como forma de antecipar a restituição. “Cada pessoa tem que analisar se está disposta a abrir mão do rendimento [de correção pela Selic] para tomar um empréstimo e pagar juros. Se há necessidade de pegar o dinheiro para aproveitar uma oportunidade ou resolver um problema, cabe a cada um avaliar”, afirma o ex-diretor do Banco Central Carlos Eduardo de Freitas. Reportagem da Agência Brasil. Leia aqui>>
Prestadoras de serviço não têm prática com o indivíduo
Um assunto que interessa a todo e qualquer cidadão consumidor de bens ou serviços é a má qualidade do atedimento disponibilizado pelas empresas. Esse é o tema do artigo do editor da revista Consultor Jurídico, Maurício Cardoso, que afirma: “o governo tratou até de regulamentar esse serviço, criou regras, marcou tempo para o cidadão ser atendido, etc. Mas não resolveu o essencial. (...) as prestadoras de serviço entendem que atender seus clientes não faz parte de sua atividade fim e terceirizaram o serviço de atendimento ao cliente”. Leia aqui>>